A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
O registro do nome da marca nas juntas comercias e nos cartórios de registros não impede o uso da marca por terceiros, pois não garante exclusividade da marca, apenas formalizam juridicamente a constituição da pessoa jurídica.
Para obter a exclusividade de uma marca, é fundamental o seu registro no INPI. A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional.
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.